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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:45

    A Tutela da Liberdade da Pessoa Humana dentro da Atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

    A tutela da liberdade da pessoa humana dentro da atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vez que, estes poderes em harmonia são necessários para garantir a efetividade social, dos direitos fundamentais e garantir a democracia social, traz a indagação: existe a necessidade da atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo? Estabelecida a tripartição dos Poderes, proveniente das teorias de Aristóteles e Montesquieu, é necessário que todos cooperem para a manutenção da formação do Estado, desta forma faz-se necessário que haja colaboração, equilíbrio e consenso entre estes para que não tenha violação dos direitos fundamentais. Contudo, com finalidade de se garantir a democracia e a proteção dos direitos fundamentais de primeira dimensão no direito constitucional, o Poder Judiciário passa a exercer como função atípica a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo. Desta forma, tem-se que analisar se há a necessidade de existir uma atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2016 - 10:45
  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00

    Considerações sobre recursos no Processo Penal Brasileiro

    Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).

  • Blog Publicado em 11 de Março de 2024 - 13:46

    Jurisprudência e Mídia Social: Como as Redes Sociais Influenciam a Percepção Legal

    Neste artigo, exploraremos como as redes sociais influenciam a percepção pública do sistema legal e o papel que desempenham na formação da opinião popular sobre questões legais

  • Blog Publicado em 10 de Abril de 2023 - 18:04

    Qual é a lista de documentos necessários para um processo jurídico?

    As documentações são uma das partes mais essenciais do processo e devem ter atenção.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:09

    Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e à imagem.

    Ofensas verbais proferidas durante tribuna na câmara de vereadores à agente político.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública.

    Aplicação dos princípios do processo penal comum.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00

    A Polícia Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

    Archimedes Marques. Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00

    O Delegado de Polícia e o senso comum

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18

    Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

    A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05

    A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

    A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53

    Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

    A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58

    A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

    O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 15:54
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43

    Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

    Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56

    Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

    O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00

    Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

    Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01

    Sabatina de Dino e Gonet

    A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino

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